- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 37.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 06/02/2025