- 1 -Os jazigos da autarquia ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também, dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltração de água.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,30 m.
Artigo 36.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 06/02/2025