- a)A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios, nomeadamente conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalização dos serviços da autarquia.
- b)No âmbito da alínea anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares, ou familiares, como responsáveis pelas campas a procederem à limpeza e manutenção das mesmas, seja pessoalmente, seja por terceiros por si contratados.
- c)Em caso algum, as intervenções realizadas pelos titulares, família ou terceiros por si contratados pode ultrapassar o limite da campa, jazigo ou gavetão.
- d)A realização das atividades referidas nas alíneas anteriores pode ser efetuada pela Junta de Freguesia, desde que o serviço seja contratualizado junto dos serviços administrativos da Junta, autorizada pelo executivo e paga a respetiva taxa.
- e)A Junta de Freguesia Alte declina qualquer responsabilidade pelos trabalhos realizados fora do âmbito da alínea c).
Artigo 4.º — Realização de obras
Vigente desde: 06/02/2025