- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia onde existirá, para o efeito, arquivo de registo de inumações, exumações, transladações, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas, licenças e preços da Freguesia.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 06/02/2025