- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Os resíduos verdes são transportados para o ecocentro ou diretamente para a estação de triagem da RESITEJO, localizada no Ecoparque do Relvão.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 04/04/2018