- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a entidade gestora para a realização da sua recolha, a qual não fica, porém, sujeita às regras do serviço público.
Artigo 32.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 04/04/2018