- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 3 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento do município, no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 48.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 04/04/2018