Constituem, cumulativamente, condições de acesso ao apoio criado pelo presente Regulamento:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir em regime de permanência na área do Município de Valpaços há, pelo menos, 3 anos e encontrar-se recenseado no mesmo;
- c)Não ser o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;
- d)O rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar não ultrapasse 50 % do salário mínimo nacional (SMN) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
- e)Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e cujo valor da renda não exceda os (euro) 300/mês;
- f)Os beneficiários do subsídio de arrendamento, não podem ultrapassar o número total de 60 agregados familiares, por ano;
- g)O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- h)Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento, salvo exceção do valor de apoio decorrente do Rendimento Social de Inserção.