- 1 -O processo de candidatura ao subsídio é apresentado no Serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento de Candidatura (conforme modelo do Anexo I do presente Regulamento) a fornecer por aquele serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia, do qual deve constar obrigatoriamente o tempo de residência na freguesia e a confirmação do recenseamento;
- b)Cidadãos estrangeiros (cidadãos da EU, EEE) - certidão do registo do direito de residência emitida pelo Município, há mais de um ano de todo o agregado familiar;
- c)Cidadãos estrangeiros (países terceiros) - fotocópia do documento comprovativo de residência legal em território nacional, pelo menos nos últimos três anos, emitido pela entidade competente SEF, e certidão do registo do direito de residência emitida pelo Município, há mais de um ano de todo o agregado familiar;
- d)Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Apresentação da última declaração de rendimentos anual e respetiva nota de liquidação, bem como os 3 últimos recibos das remunerações mensais dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos;
- f)Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego;
- g)Certificado de subsídio de desemprego, quando for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste o valor do subsídio auferido e o período pelo qual irá receber o mesmo;
- h)Certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando for o acaso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito do cálculo da mesma;
- i)Declaração médica, quando for o caso, comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- j)Fotocópia do contrato de arrendamento ou minuta do contrato de arrendamento ou declaração do senhorio que deverá ser substituída pelo respetivo contrato de arrendamento e em que o valor da renda deverá ser o mesmo que o referido na declaração, até à data da atribuição do subsídio, sob pena da sua não atribuição; o contrato de arrendamento deve estar devidamente participado na Repartição de Finanças;
- k)Último recibo de renda, no caso de já existir contrato de arrendamento;
- l)Declaração do IFAP do requerente e membros do agregado familiar (maiores de 18 anos);
- m)Rendimentos capitais (extratos bancários do mês anterior ao pedido) e prediais;
- n)Documentos comprovativos, dos bens móveis, sujeitos a registo (ex: veículos automóveis, motociclos, entre outros) e dos bens patrimoniais e imobiliários (ex: prédios rústicos e urbanos), emitido pelas Finanças;
- o)Outros documentos, pedidos pela autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo.
- 2 -Poderão ainda ser pedidos ao requerente, ou oficiosamente juntos ao processo pelo Serviço de Ação Social, quaisquer outros elementos informativos e/ou técnicos, sempre que se entenderem como pertinentes para a análise e avaliação da situação concreta.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 08/03/2021