- 1 -Considera-se os pedidos de utilização da instalação de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- a)Classes e atividades promovidas pela autarquia e por freguesias do concelho;
- b)Classes do ensino especial;
- c)Escolas do ensino básico e jardins-de-infância;
- d)Escolas do ensino secundário;
- e)Escolas do ensino profissional;
- f)Coletividades sediadas no concelho;
- g)Coletividades sediadas fora do concelho;
- h)Utilização individual.
- 2 -Na gestão acima mencionada serão consideradas as características da instalação (profundidade, temperatura, etc.).
- 3 -Em caso de igualdade tem prioridade o pedido mais antigo.
- 4 -A autorização da utilização da instalação é comunicada, por escrito, aos interessados, com indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 10 dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Artigo 13.º — Critérios e Prioridades de Cedência
Vigente desde: 14/02/2023