- 1 -Na Piscina existe a obrigatoriedade de um responsável técnico (Decreto-Lei n.º 385/99):
- a)O responsável técnico deve dispor de formação adequada ao exercício das funções, a qual, consoante a tipologia da respetiva instalação desportiva;
- b)Podem em qualquer caso, as funções cometidas ao responsável técnico, ser exercidas por licenciado em estabelecimento de ensino superior na área da educação física ou desporto;
- c)Durante o seu período de funcionamento é obrigatório a sua presença.
- 2 -A Gestão da instalação:
- a)Fica obrigada a cumprir o disposto na Diretiva n.º 23/93 do Conselho Nacional da Qualidade sobre Piscinas Públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento da água, ar, higiene (registo sanitário) e segurança;
- b)Disponibiliza a todos os frequentadores da Piscina Livro de Reclamações;
- c)Garante, durante todo o período de funcionamento, a permanência de responsáveis pelo equipamento, devidamente identificados e aptos a responder a qualquer solicitação dos utentes da Piscina;
- d)Responsabiliza-se única e exclusivamente pelos bens e equipamentos depositados na secretaria;
- e)Compromete-se a efetuar análises regulares da água e ar da Piscina, segundo normas da Organização Mundial de Saúde e da Administração Regional de Saúde de Leiria, divulgando e afixando os resultados em local visível neste complexo.
- 3 -São atribuições da Freguesia nesta matéria:
- a)Administração e gestão corrente da Piscina;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor à utilização da Piscina;
- c)Receber e analisar os pedidos de utilização, classificá-los de acordo com as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
- d)Comunicar às entidades interessadas os espaços aquáticos e horários que lhes foram atribuídos;
- e)Receber, analisar e remeter para o Município todos os pedidos de utilização pontual da instalação.
- 4 -Será criado um documento em que as funções e tarefas para cada área de trabalho estarão definidas e clarificadas.
Artigo 12.º — Deveres e Obrigações Gerais da Gestão
Vigente desde: 14/02/2023