- 1 -A Piscina funciona por anos letivos entre setembro de um ano e junho do ano seguinte.
- 2 -A Freguesia, no âmbito das suas responsabilidades deve informar a Câmara Municipal para um prolongamento de cedência extensiva ao mês de julho e nos períodos correspondentes às férias letivas.
Artigo 16.º — Funcionamento Anual
Vigente desde: 14/02/2023