- 1 -As atividades de Natação podem ser interrompidas: nos Feriados Nacionais, nos dias 24 e 31 de dezembro, Terça-Feira de Carnaval e Sábado de Aleluia.
- 2 -As atividades podem ser suspensas por motivos de obras de beneficiação nos equipamentos, comprometendo-se a direção a comunicar a suspensão com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência por afixação de aviso nos locais próprios.
- 3 -Em caso de ocorrências imprevistas e não especificadas nos números anteriores, que levem à interrupção das aulas e cujas causas não sejam imputáveis à Freguesia, não haverá lugar à substituição das mesmas ou a qualquer crédito do seu valor.
Artigo 17.º — Interrupção das Atividades
Vigente desde: 14/02/2023