- 1 -O material fixo e móvel existente na instalação é propriedade municipal, salvo registo em contrário, e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 2 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 19.º — Material e Equipamentos
Vigente desde: 14/02/2023