- 1 -A recolha de imagens da Piscina, através de fotografia e/ou vídeo, só será permitida mediante autorização do responsável da instalação e desde que nenhum utente manifeste oposição ao autorizado.
- 2 -A afixação de quaisquer materiais promocionais como cartazes, fotografias ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente de Freguesia ou por pessoa por ele nomeada.
Artigo 20.º — Publicidade e Imagens
Vigente desde: 14/02/2023