- 1 -A Instituição obriga-se a garantir o acompanhamento dos seus alunos, quando menores de 15 anos, durante toda a frequência na Piscina, por pessoal ao seu serviço, incluindo aquele em que decorre a aula.
- 2 -Os funcionários da Instituição deverão acompanhar em número proporcional e adequado ao número de alunos em cada aula, cooperando com o professor sempre que este o solicite.
- 3 -Os funcionários das Instituições deverão fazer cumprir a ordem nos períodos fora da aula.
- 4 -Os responsáveis devem trazer o cartão da Instituição, que dá acesso à entrada dos utentes no recinto das piscinas. O acesso só será efetivado se os pagamentos se encontrarem regularizados.
Artigo 29.º — Deveres e Obrigações Gerais dos Grupos/Instituições
Vigente desde: 14/02/2023