- 1 -Para efeitos de planeamento, as entidades que pretendam utilizar as instalações por períodos de utilização regular superiores a dois meses devem solicitar a cedência à Freguesia, até ao dia um de Agosto de cada ano.
- 2 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Período anual e horário de utilização pretendidos;
- c)Espaço pretendido;
- d)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- e)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- f)Material didático a utilizar e sua propriedade;
- g)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do(s) responsável(eis) associativo(s), técnico(s) e administrativo(s) da entidade.
Artigo 30.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 14/02/2023