- 1 -A Piscina, património do Município das Caldas da Rainha, sito na Estrada Nacional 360, Rua da Piscina, constitui um equipamento privilegiado para a prática de atividades aquáticas com caráter pedagógico, social, recreativo e desportivo.
- 2 -A finalidade principal deste equipamento é a disponibilização de espaços desportivos e prestação de serviços na área do desporto, lazer e da saúde da população em geral, dos alunos das escolas, dos associados de clubes e coletividades, bem como de outras entidades e instituições particulares.
Artigo 3.º — Normas Gerais
Vigente desde: 14/02/2023