- 1 -A apresentação do atestado médico não coíbe o pagamento da mensalidade por parte do aluno, justifica apenas a sua ausência, devendo o aluno entregar junto da secretaria o respetivo comprovativo médico em como se encontra completamente restabelecido e sem o qual não poderá retomar a prática desportiva mesmo que tenha a mensalidade regularizada.
- 2 -Nos casos em que a ausência do aluno, mesmo que justificada, não há lugar a qualquer crédito das aulas não frequentadas.
- 3 -Nos casos em que o utente, por motivos de doença devidamente comprovada, não compareça às aulas por um período de tempo consecutivo superior a um mês, poderá apresentar uma exposição escrita, solicitando ao responsável da instalação o crédito ou a isenção de pagamento e a manutenção da sua inscrição.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o comprovativo de doença, para ser considerado, deve ser entregue nos 5 dias subsequentes.
Artigo 35.º — Ausências por Motivo de Doença
Vigente desde: 14/02/2023