- 1 -No ato da inscrição será imediatamente cobrado o valor da inscrição/renovação, bem como a mensalidade relativa ao primeiro mês da atividade. As mensalidades que se seguem serão cobradas, mediante a emissão da respetiva fatura no início de cada mês e terão que ser liquidadas, obrigatoriamente, até ao dia 5 do mesmo, de acordo com a tabela de taxas e preços em vigor.
- 2 -Os valores das taxas e preços a cobrar são os constantes da tabela no Anexo I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 34.º — Tarifas
Vigente desde: 14/02/2023