- 1 -A direção técnica disponibiliza todo um conjunto de atividades, adaptadas aos interesses e necessidades dos diferentes grupos populacionais, estruturadas em diferentes níveis de desempenho.
- 2 -A equipa técnica compromete-se a fazer um enquadramento técnico-pedagógico adequado nas suas aulas, concorrente para o desenvolvimento global do aluno, através de um trabalho com preocupações educativas, terapêuticas e sociais.
- 3 -A transferência de nível de aprendizagem é um ato puramente técnico, da responsabilidade do professor, dependente de condições de desempenho, não tendo correspondência com fatores de caráter temporal, podendo ocorrer em qualquer altura do ano letivo.
- 4 -A falta de pontualidade ou de assiduidade pode determinar regressões na aprendizagem, podendo as mesmas ocasionar a transferência para níveis de aprendizagem inferiores.
- 5 -A equipa técnica, de acordo com as necessidades, propõe-se fazer avaliações internas com o objetivo de satisfazer os níveis de homogeneidade nas classes, podendo originar uma estruturação diferente nas mesmas.
- 6 -Podem existir situações, previamente estabelecidas pela equipa técnica, de acumulação de níveis nas aulas, desde que não seja posta em causa a qualidade técnico-pedagógica das mesmas.
- 7 -Todos os treinadores que pretendam orientar aulas de natação, na escola de natação, terão de submeter o seu currículo à consideração do responsável técnico.
- 8 -Para que o seu currículo seja válido, tem de ter formação académica ou formação específica da modalidade, sendo o Curso de Treinador de Grau I da Federação Portuguesa de Natação, o mínimo exigido.
Artigo 45.º — Enquadramento Técnico
Vigente desde: 14/02/2023