- 1 -O professor é responsável pela condução da aula e prescrição das tarefas adequadas ao desempenho do aluno, pelo que este deverá cumprir o estipulado pelo docente, salvaguardando-se situações de contra-indicação médica, previamente comunicadas.
- 2 -O aluno deverá ter uma conduta adequada ao desenvolvimento da aula, não prejudicando o seu normal funcionamento, pelo que, caso essa conduta não seja a adequada, é dada ao professor a faculdade de suspender o aluno da sua frequência dessa aula.
- 3 -Em situações mais graves poderá o responsável da instalação, por proposta do diretor técnico e mediante inquérito sumário, impedir o acesso temporário ou definitivo do aluno às atividades sem qualquer direito a reembolso e/ou indemnização.
Artigo 46.º — Comportamento do aluno
Vigente desde: 14/02/2023