- 1 -O disposto no Artigo 24.º do Normativo Geral não é aplicável a utentes em Utilização Livre.
- 2 -É da responsabilidade dos utentes em Utilização Livre garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais de sinistros ocorridos nas instalações da Piscina que envolvam os seus próprios, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 49.º — Acidentes Pessoais
Vigente desde: 14/02/2023