- 1 -As inscrições podem ter lugar a todo o momento, sem prejuízo do estipulado no artigo seguinte, e os candidatos aceitem a aplicação da tabela de taxas e licenças em vigor.
- 2 -Sempre que o período de aluguer de pistas for superior a um mês, será celebrado um Protocolo que especifique o conjunto de normas e procedimentos específicos para cada caso.
Artigo 53.º — Inscrições
Vigente desde: 14/02/2023