- 1 -A distribuição dos "Espaços de Ocupação" para aluguer de pistas é apresentada no respetivo mapa do Plano de Atividades a elaborar em cada época letiva.
- 2 -Nos casos de sobreposição de pedidos, serão considerados os seguintes pressupostos de seleção:
- a)As solicitações efetuadas pela Freguesia, são prioritárias;
- b)A capacidade dos balneários;
- c)A taxa de ocupação máxima e mínima de utentes por espaços/pista/hora;
- d)A ocupação rege-se segundo ciclos de atividades com duração de 45 minutos.
Artigo 54.º — Ocupação de Espaços
Vigente desde: 14/02/2023