- 1 -O aluguer de pistas obriga:
- a)A assinatura de uma declaração de conhecimento e aceitação do normativo específico para esta atividade;
- b)A manutenção de um número mínimo de cinco utilizadores por pista.
- 2 -As Instituições deverão informar qual o material didático que pretendem utilizar.
- 3 -Os funcionários das Instituições deverão fazer cumprir a ordem dentro das instalações da Piscina.
- 4 -Os responsáveis devem trazer o cartão da Instituição, que permite o acesso à entrada dos utentes no recinto da Piscina.
IV
Disposições finais
Artigo 55.º — Deveres e Obrigações das Instituições
Vigente desde: 14/02/2023