- 1 -Em função das condições previstas nas presentes normas, a Junta de Freguesia de Pardais ordenará os candidatos a bolseiros numa primeira lista provisória;
- 2 -A lista provisória a que se refere o número anterior estará disponível na Junta de Freguesia e na página da Internet da Junta de Freguesia de Pardais, durante os dez dias seguintes à sua afixação pública, para eventuais reclamações,
- 3 -Uma vez terminado o período de reclamações, será elaborada a lista definitiva devidamente fundamentada, a submeter a reunião de Junta de Freguesia para deliberação.
Artigo 10.º — Listagens provisória e definitiva dos resultados
Vigente desde: 06/02/2025