- 1 -Os casos Omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia,
- 2 -O Presidente da Junta de Freguesia emitirá as ordens e instruções que entenda convenientes para a boa execução deste regulamento.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 06/02/2025