- 1 -As candidaturas serão apreciadas e classificadas pelo executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Sendo os critérios objetivos definidos pelo melhor aproveitamento escolar e pela matrícula comprovada no curso de Ensino Superior.
- 3 -Analisadas as candidaturas é elaborada a lista das Bolsa de Estudo atribuídas que será apresentada e publicada, na Freguesia de Pardais e na página da internet da Junta de Freguesia, num prazo máximo de 30 dias após o término do prazo da candidatura.
Artigo 8.º — Apreciação e classificação das candidaturas
Vigente desde: 06/02/2025