- 1 -São direitos dos membros efetivos do Conselho Diretivo:
- a)Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões;
- b)Ser convocado para as reuniões;
- c)Assistir às reuniões;
- d)Apresentar e discutir propostas;
- e)Votar;
- f)Declarar voto de vencido;
- g)Aceder a todos os registos e atas, para se informar;
- h)Requerer conjuntamente (no mínimo de um terço dos membros) a convocação de reuniões extraordinárias.
- 2 -Todos os membros efetivos do Conselho Diretivo têm os seguintes deveres:
- a)Assistir às reuniões;
- b)Justificar as suas ausências;
- c)Votar.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 03/03/2026