- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, sendo aprovada no final de cada reunião uma ata sintética, devendo a ata integral ser submetida a aprovação na reunião do Conselho Diretivo subsequente.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, o formato e a indicação dos membros presentes, dos elementos convidados, a ordem de trabalhos, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
- 3 -As atas são compiladas em livro, anualmente ou para a totalidade de cada mandato.
- 4 -As cópias das atas sintéticas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são publicadas na área reservada aos membros do sítio eletrónico da Ordem dos Médicos Dentistas.
Artigo 5.º — Atas
Vigente desde: 03/03/2026