O valor em numerário da compensação a pagar ao Município, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 38.º-B, deste regulamento, é fixado em função do custo de execução dos lugares de estacionamento em falta, de acordo com a seguinte fórmula:
Test = C x E x N
em que:
Test - é o valor da taxa final a aplicar;
C - é o custo de construção por metro quadrado na área do município, decorrente do preço da construção fixada por portaria publicada anualmente nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril;
E - variável relativa ao custo de execução dos lugares de estacionamento em falta;
Veículos ligeiros - 1.9;
Veículos pesados - 6.8;
N - é o número de estacionamentos privados em falta.