São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- a)4 ha;
- b)100 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere
a pretensão.
São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
a pretensão.