- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na lei ou nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos trabalhadores por eles abrangidos.
- 2 -As dúvidas ou os casos omissos que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Comissão Diretiva, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
- 3 -O uso fraudulento do sistema de controlo de pontualidade e de assiduidade, assim como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor ou a quem este beneficiar.
Artigo 18.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 05/04/2018