- 1 -Os agricultores em virtude do pastoreio pagarão à União de Freguesias de Zebreira e Segura, até 15 de setembro o valor correspondente a cada bovino e a cada ovino que pastorearam na Herdade do Soudo no ano agrícola anterior.
- 2 -Os valores referidos no número anterior são estipulados pela União de Freguesias de Zebreira e Segura e posteriormente aprovados pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 19.º — Pagamento anual - Pastagens
Vigente desde: 05/03/2020