São direitos dos beneficiários das parcelas:
- a)Usufruir das parcelas atribuídas com as culturas que os beneficiários acharem convenientes e previamente comunicadas à União de Freguesias de Zebreira e Segura;
- b)Auferir dos equipamentos agrícolas e das tecnologias que a União de Freguesias de Zebreira e Segura ponha à disposição dos beneficiários, mediante o pagamento de uma taxa por equipamento proposta pelo órgão executivo e posteriormente aprovada pelo órgão deliberativo;
- c)Usar e utilizar a água nos termos constantes do presente Regulamento;
- d)Utilizar a água para dar de beber a animais que pastoreiem no local;
- e)Construir armadas na divisão das parcelas.