São deveres dos beneficiários das parcelas:
- a)Receber e aproveitar nas culturas a água atribuída necessária e disponível às parcelas que cultivem;
- b)Respeitar as obras do aproveitamento e zelar pela sua conservação, nomeadamente limpeza em redor dos respetivos hidrantes;
- c)Cumprir rigorosamente a lei, os estatutos e os regulamentos especiais que forem aprovados e participar à Junta de Freguesia todas as infrações de que tiverem conhecimento;
- d)Efetuar o pagamento anualmente, relativo à exploração/arrendamento por área explorada das parcelas nos quinze dias seguintes à receção do documento de quitação emitido pela União de Freguesias de Zebreira e Segura;
- e)Efetuar o pagamento anualmente, das despesas de natureza fixas, conforme estipulado no artigo 33.º do presente regulamento, nos quinze dias seguintes à receção do documento de quitação emitido pela União de Freguesias de Zebreira e Segura.