- 1 -Nenhum beneficiário poderá usar a água para fins diferentes dos estabelecidos no respetivo plano de obra.
- 2 -Somente no caso de incêndio é permitido a qualquer beneficiário ou estranho à União de Freguesias de Zebreira e Segura utilizar a água dos distribuidores (hidrantes), pela forma e na quantidade necessária à extinção do incêndio.
Artigo 29.º — Uso da água
Vigente desde: 05/03/2020