Nenhum beneficiário poderá, sem expressa autorização da Junta de Freguesia, permutar a sua vez de rega ou ceder a outro, na totalidade ou em parte, a água que lhe compete.
Nenhum beneficiário poderá, sem expressa autorização da Junta de Freguesia, permutar a sua vez de rega ou ceder a outro, na totalidade ou em parte, a água que lhe compete.