Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Represamentos de água
Vigente desde: 05/03/2020
Não são permitidos represamentos de água nas parcelas de cada beneficiário.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Permuta de água
Seguinte · Artigo 32
Alteração de horários de rega