Comete transgressão punível pela forma adiante indicado o beneficiário que:
- a)Por qualquer processo procure desviar para a sua parcela a água que lhe não caiba;
- b)Em qualquer ocasião, tome a água dos distribuidores por meios diferentes dos meios normais e estabelecidos;
- c)Utilize a água que lhe é distribuída para outro fim diferente ao estabelecido no plano do aproveitamento da obra;
- d)Obstrua por qualquer modo a corrente dos distribuidores, ou estabeleça neles qualquer dispositivo que tal favoreça, ainda que daí não resulte prejuízo de terceiros;
- e)Destrua ou danifique as obras, nomeadamente as margens e taludes das parcelas sem que para tal esteja autorizado pela União de Freguesias de Zebreira e Segura.