- 1 -O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, caso se trate de pessoa singular, nem por extinção, caso se trate das pessoas coletivas.
- 2 -Os titulares do direito à transmissão devem notificar a União de Freguesias de Zebreira e Segura da intenção de exercer o seu direito no prazo de seis meses.
Artigo 39.º — Transmissibilidade
Vigente desde: 05/03/2020