- 1 -Todas as dúvidas, lacunas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Assembleia da União de Freguesias de Zebreira e Segura, Regime Jurídico do Arrendamento Rural, Código do Procedimento Administrativo e outra legislação em vigor.
- 2 -O presente regulamento será revisto sempre que necessário sob proposta do órgão executivo e aprovado pelo órgão deliberativo.
Artigo 5.º — Casos omissos
Vigente desde: 05/03/2020