- 1 -A Herdade do Soudo será dividida em quatro áreas:
- a)Área de pastoreio;
- b)Área de floresta/proteção;
- c)Área de regadio;
- d)Área de culturas temporárias ou permanentes.
- 2 -As áreas de regadio e de culturas temporárias ou permanentes serão subdivididas em parcelas de terreno para arrendamento rural agrícola.
Artigo 6.º — Divisão da Herdade do Soudo
Vigente desde: 05/03/2020