- 1 -As parcelas para distribuição terão a área compreendida entre quatro e seis hectares que formarão a bolsa de terras disponível para distribuição pelos candidatos, conforme estipulado no artigo 9.º
- 2 -A área das parcelas a distribuir será delimitada pela União de Freguesias de Zebreira e Segura, após apreciação da área disponível, salvaguardando a área para a bolsa.
Artigo 8.º — Área das parcelas
Vigente desde: 05/03/2020