- 1 -De acordo com o artigo 11.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa e preços, ou de outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.
- 2 -As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque ou transferência bancária, nos meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 4 -De todas as taxas e preços cobrados pela Junta de Freguesia, será emitida fatura ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 8.º — Pagamento
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