O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, em conjugação com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.