- 1 -O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação de voluntários em intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia da Penha de França, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação complementar, nos domínios do Ambiente e limpeza urbana, Cultura, tempos livres e desporto, Educação (não formal), Desenvolvimento, Ação Social, Proteção Civil, Cuidados primários de saúde e Proteção da comunidade.
- 2 -Os programas de voluntariado e o respetivo acolhimento de voluntários decorrerá na circunscrição administrativa da Freguesia de Penha de França.
- 3 -Podem existir programa e/ou projetos em que as atividades possam decorrer parcialmente fora da área geográfica definida no número anterior, sem prejuízo de estarem referenciados e enquadrados no território, desde que seja expressamente identificada e balizada tal necessidade, aquando da divulgação e respetivo programa de voluntariado.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/02/2025