- 1 -O Município elabora o inventário completo do arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do Município, designado por “Inventário municipal de arvoredo em meio urbano”.
- 2 -Todo o arvoredo existente sob gestão do município, juntas de freguesia, uniões de freguesia ou outras entidades, cuja gestão de determinados espaços lhes esteja delegada, transferida, cedida ou protocolada, será registado e devidamente caracterizado na forma de inventário.
- 3 -O inventário municipal do arvoredo urbano inclui, nomeadamente:
- a)Código Numérico;
- b)Espécie;
- c)Nome Comum;
- d)Dimensões;
- e)Geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude), datum WGS84 (EPSG: 4326) ou projetadas no SRC ETRS89 PT -TM06 (EPSG: 3763);
- f)Idade aproximada;
- g)Estado Fitossanitário;
- h)Razões para a sua classificação, caso exista razão para tal.
Artigo 10.º — Inventário municipal de arvoredo urbano
Vigente desde: 03/03/2026