- 1 -Para definição da estratégia municipal para o arvoredo urbano, são instrumentos de gestão e manutenção:
- a)o regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei no 59/2021, de 18 de agosto);
- b)o inventário municipal do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei no 59/2021, de 18 de agosto);
- 2 -Os instrumentos previstos no número anterior deverão ser revistos com uma periocidade não superior a cinco anos.
Artigo 9.º — Instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal
Vigente desde: 03/03/2026